Vocês viram isso?? Rótulo de vinho não precisa informar quantidade de sódio ou calorias
Oi pessoal, tudo bem??
Acho que muitos aqui são amantes de vinho né? Então eu gostaria muito que vocês vissem/lessem a reportagem abaixo.
Ela foi publicada no site www.reboucasevalinetiadvogados.com.br e achei muito interessante.
"A quantidade de sódio ou de calorias contidas no vinho não precisa
constar nos rótulos das garrafas, tendo em vista que a legislação
aplicável não obriga os fabricantes a fornecer tais informações ao
consumidor, segundo decisão unânime da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Para os ministros, é importante conhecer os ingredientes nutricionais
dos produtos alimentícios, mas a rotulagem do vinho observa lei
específica, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), com base no princípio da especialidade.
A decisão da turma foi tomada depois de analisar recurso apresentado
pela Vinícola Perini contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP) que a obrigava a divulgar tais informações nos rótulos.
O TJSP aceitou os argumentos apresentados em ação coletiva pela
Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que
defendeu a aplicação do CDC, uma vez que a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) não regulamenta a rotulagem de bebidas
alcoólicas.
Regulação
Para o relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, cabe ao
Estado fiscalizar a comercialização e a publicidade de bebidas
alcoólicas para proteger a saúde dos consumidores e promover a venda de
produtos de qualidade.
“Todavia, a regulação encontra limites na livre concorrência e nos
possíveis impactos que novas exigências refletem tanto nas empresas como
na livre economia de mercado”, afirmou o ministro, ao ressaltar que a
Vinícola Perini teria cumprido a legislação do setor.
Ele ressaltou que o artigo 2º da Lei 8.918/1994 prevê o registro necessário para comercialização de bebidas, mas o seu decreto regulamentador, no parágrafo único do artigo 1º, exclui expressamente de sua incidência as bebidas derivadas da uva, entre elas o vinho.
“A legislação aplicável à espécie, portanto, não obriga a recorrente a
inserir nos rótulos das bebidas que comercializa – no caso, vinhos –
informações acerca da quantidade de sódio ou de calorias (valor
energético) contida no produto”, afirmou o relator.
Produto singular
O relator considerou que o consumidor, antes de adquirir o vinho, já
recebe a informação exigida por lei, suficiente para cumprir com a
finalidade de prevenção de danos à saúde, e que o “rótulo do vinho é,
sem dúvida, uma forma de comunicação entre produtores e consumidores, e,
em regra, é padronizado no mundo inteiro”.
O ministro sublinhou que a produção de vinho difere de outros
alimentos por não possuir uma fórmula certa e ter características
próprias que dificultam a informação nutricional, já que são feitos com
ingredientes únicos, dependendo do tempo de armazenagem e de condições
da natureza.
“Ademais, a análise nutricional é conduzida diferentemente por
região, não havendo falar em receita padrão da bebida, sob pena de
reduzir a qualidade em determinadas hipóteses e quebrar a exclusividade
do produto. É considerado, em princípio, a single ingredient food (um produto singular) em muitas regulações internacionais”, analisou.
Desvantagem comercial
Villas Bôas Cueva disse ainda que, se a decisão do TJSP fosse
mantida, a Vinícola Perini ficaria em desvantagem comercial com relação
às concorrentes, liberadas de cumprir a obrigação.
Além disso, acrescentou o relator, a exigência à Vinícola Perini “viola
frontalmente o livre exercício de determinada atividade econômica, não
cabendo ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,
substituir-se à lei especial e suas normas técnicas regulamentadoras,
criando, indiretamente, obrigação restrita às partes, sob pena de
violação do princípio da separação dos poderes”.
Leia o acórdão."
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1605489
Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/R%C3%B3tulo-de-vinho-n%C3%A3o-precisa-informar-quantidade-de-s%C3%B3dio-ou-calorias
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